Organograma

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Juizado Especial Cível - UPM
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Organograma Administrativo – Pedagógico da Faculdade de Direito
Definições
Congregação: apesar de ser comum a Direção convocar todos os professores para suas reuniões, apenas os professores titulares, adjuntos e representantes dos assistentes são membros efetivos da Congregação, órgão
deliberativo superior com a presidência do Diretor da Faculdade de Direito.
Há participação discente, proporcional ao número de professores em conformidade com o Estatuto e Regimento da Universidade.
Órgão Colegiado: formado pelo Diretor e Coordenadores e 01 (um) representante estudantil eleito pelo conjunto de Representantes de classe para esta finalidade.
O Órgão Colegiado delibera sobre questões administrativas e pedagógicas, decidindo sobre assuntos discentes encaminhados pela Direção.
Diretor: Desempenha a função de superintender e avaliar as atividades da
Unidade universitária (Graduação e Pós-Graduação).
Coordenadores do Curso de Graduação e Pós-Graduação – desempenham funções notadamente pedagógicas, auxiliando a Direção em matéria administrativa.
Coordenadorias: As atividades práticas, de pesquisa e de extensão são desenvolvidas, supervisionadas e controladas por Coordenadorias específicas, com Regulamentos próprios, sendo ouvidas, pela Direção, nos assuntos a elas vinculados.
Professores Responsáveis por Núcleos Temáticos:
A Coordenadoria do Curso divide-se em Núcleos Temáticos congregando disciplinas seqüenciais e afins, com funções essencialmente pedagógicas, auxiliando o Coordenador do Curso, apoio a Direção da Unidade, no planejamento e avaliação dos planos de ensino e no atendimento pedagógico ao discente.
Secretaria Setorial: é órgão auxiliar do Diretor e cumpre tarefas específicas da Faculdade. Assim, há assuntos que são de competência exclusiva da Secretaria
Geral, especialmente aquelas de controle acadêmico, sendo o aluno orientado
como proceder, sempre que buscar atendimento na Secretaria Setorial.
Funcionamento na Rotina Discente
Quando o aluno tiver qualquer dificuldade pontual, deve, em primeiro lugar, resolvê-la com o próprio professor.
Não conseguindo superar a dificuldade, o aluno deve buscar atendimento com os professores (responsáveis por núcleos temáticos).
Se o professor responsável pelo Núcleo Temático não resolver o problema, designados para a solução de conflitos, o aluno deve buscar atendimento com o Coordenador do Curso.
Não resolvendo o problema no âmbito da Coordenação do Curso, o aluno deve dirigir-se ao Diretor da Faculdade de Direito.
Essa ordem de funcionamento pode ser abreviada pelo atendimento inicial da Direção, se o problema for a ela apresentado, diretamente pelo Representante de Turma, eleito de acordo com os dispositivos normativos, em reuniões conjuntas de representantes, ou em entrevista individual, devendo a questão representar, sempre, objetivos coletivos da turma e não os interesses ou opiniões isoladas ou do Representante, considerando-se percentual representativo a maioria simples (50% mais um) dos alunos regularmente matriculados.
